Lei Ordinária nº 12.517/2006
DÁ NOME À RODOVIA RS-153, DO TRECHO QUE VAI DE SOLEDADE A BARROS CASSAL.
LEI Nº 12.517, DE 1º DE JUNHO DE 2006.
DÁ NOME À RODOVIA RS-153, DO TRECHO QUE VAI DE SOLEDADE A BARROS CASSAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João dos Santos Almeida o trecho da rodovia RS-153, compreendido entre os Municípios de Soledade e Barros Cassal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Agre, 1º de junho 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.