Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.517/2006

DÁ NOME À RODOVIA RS-153, DO TRECHO QUE VAI DE SOLEDADE A BARROS CASSAL.

LEI Nº 12.517, DE 1º DE JUNHO DE 2006.

DÁ NOME À RODOVIA RS-153, DO TRECHO QUE VAI DE SOLEDADE A BARROS CASSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia João dos Santos Almeida o trecho da rodovia RS-153, compreendido entre os Municípios de Soledade e Barros Cassal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Agre, 1º de junho 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.