Lei Ordinária nº 12.519/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A USINA DO GASÔMETRO, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
LEI Nº 12.519, DE 1º DE JUNHO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A USINA DO GASÔMETRO, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Usina do Gasômetro, localizada no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRANI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.