Lei Ordinária nº 12.520/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GARÇOM E DA GARÇONETE.
LEI Nº 12.520, DE 1º DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GARÇOM E DA GARÇONETE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Garçom e da Garçonete, a ser comemorado, anualmente, na data de 11 de agosto.
Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.