Lei Ordinária nº 12.521/2006
DECLARA, COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O PRÉDIO DO PORTO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR.
LEI Nº 12.521, DE 1º DE JUNHO DE 2006.
DECLARA, COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, O PRÉDIO DO PORTO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Declara, como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul, o prédio do Porto de Santa Vitória do Palmar, face a sua relevante contribuição histórica, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.