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Lei Ordinária nº 12.523/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A ALIENAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA.

LEI Nº 12.523, DE 1º DE JUNHO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A ALIENAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a alienar imóvel ao Município de Severiano de Almeida, constituído do meio lote rural nº 53 (cinqüenta e três), da Linha 1 (um), da Secção Suzana, no Município de Gaurama, com benfeitorias, área representada pela figura de vértices ABCDA, conforme posição na planta, em duas vias de igual teor e forma, que fica fazendo parte desta escritura, e que tem área de 125.000,00m2 (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), com as seguintes benfeitorias: um paiol para explosivos, construção em alvenaria de 15cm, com cobertura de zinco, medindo 6,00m x 5,00m, com área de 30,00m², que foi avaliado em Cr$ 12.000,00; um paiol para explosivos, construção de alvenaria de 15cm, com cobertura de zinco, medindo 2,00m x 2,00m, total de 4,00m², que foi avaliado em Cr$ 1.600,00; 9 (nove) pés de árvores frutíferas que foram avaliadas em Cr$ 270,00; 25 (vinte e cinco) pés de pinheiros que foram avaliados em Cr$ 3.000,00, perfazendo um total de Cr$ 16.870,00, com as seguintes dimensões e confrontações perímetras: ao norte, com a outra metade do mesmo lote nº 53 (cinqüenta e três), pertencente a Ignês Carlesso, representada pelo segmento reto CD, com 250,00m; ao sul, com o lote nº 47 (quarenta e sete) de Miguel Cordone, representado pelo segmento reto AB, com 250,00m; a leste, com o lote nº 51 (cinqüenta e um) de Waldir Lempke, representado pelo segmento reto AD, com 500,00m; e, a oeste, com o lote nº 55 (cinqüenta e cinco) da Vereadora Amélia Carlesso, representado pelo segmento reto BC, com 500,00m. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, sob o nº 888, Livro 2-RG.

Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do adquirente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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