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Lei Ordinária nº 12.525/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS.

LEI Nº 12.525, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de São Marcos, constituído de um terreno, parte dos lotes rurais nºs 14, 15 e 18, da Linha Edith, sem benfeitorias, com área de 165.000,00m2 (cento e sessenta e cinco mil metros quadrados), medindo 200,00m por 825,00m ditos, confrontando: ao norte, com o lote nº 20; ao sul, com o lote nº 12; a leste e, a oeste, com terras dos mesmos lotes nºs 14, 16 e 18, de Orlando Bombana e Gil Antonio Bombana. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3734 e, está matriculado, sob o nº 4.725, no Oficio dos Registros Públicos do Município de São Marcos.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destina-se ao funcionamento do Programa de Recuperação de Jovens com Dependência Química, desenvolvido pelo Projeto Vida, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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