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Lei Ordinária nº 12.526/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.

LEI Nº 12.526, DE 02 DE JUNHO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Prata, constituído de um terreno urbano, com 21.577,77m², com as seguintes características: o terreno correspondente a todo o quarteirão compreendido entre a avenida Luiz Marafon, a rua Osvaldo Aranha, a rua Coroados, a rua Francisco Schneider, a avenida Augusto Pestana e a rua Tiradentes, sendo limitado por uma linha poligonal que pode ser assim descrita: partindo do ponto um (1), localizado na confluência dos alinhamentos da rua Tiradentes com a avenida Luiz Marafon, segue pelo alinhamento desta, na direção aproximada leste-oeste, na extensão de 24,38m, até alcançar o ponto dois (2), que corresponde à confluência do alinhamento da avenida Luiz Marafon com o da rua Osvaldo Aranha; por este último, formando com o anterior um ângulo interno de 133ºl3`, segue na extensão de 89,47m, até alcançar o ponto três (3), onde encontra o alinhamento da rua Coroados e inflete à esquerda, em ângulo reto, prosseguindo por este último alinhamento na extensão de 80,00m, até o ponto quatro (4), onde o próprio alinhamento da rua Coroados inflete à direita em ângulo reto e prossegue por mais 162,70m, atingindo o ponto cinco (5), onde conflui com o alinhamento da rua Francisco Schneider; neste ponto inflete à esquerda, formando um ângulo interno de 44º15` e seguindo pelo alinhamento da mencionada rua Francisco Schneider, na extensão de 78,81m alcança o alinhamento da avenida Augusto Pestana, no ponto seis (6), onde, infletindo à esquerda de modo a formar ângulo interno de 135º45`, acompanha dito alinhamento na extensão de 212,44m, até encontrar, no ponto sete (7), o alinhamento da rua Tiradentes, quando novamente inflete à esquerda, em ângulo reto e, prosseguindo na extensão de 117,22m, pelo dito alinhamento da rua Tiradentes, alcança, ao confluir com o alinhamento da avenida Luiz Marafon em um ângulo interno de 136º47`, o ponto um (1), inicial. Referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2310, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, sob o nº 3.008, Livro nº 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento do Projeto Centro Social Urbano, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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