Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.528/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O ACAMPAMENTO FARROUPILHA, QUE OCORRE ANUALMENTE NA ESTÂNCIA DA HARMONIA DO PARQUE MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO, NO MUNICÍPIO DE PORTO, ALEGRE.

LEI Nº 12.528, DE 05 DE JUNHO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O ACAMPAMENTO FARROUPILHA, QUE OCORRE ANUALMENTE NA ESTÂNCIA DA HARMONIA DO PARQUE MAURÍCIO SIROTSKY SOBRINHO, NO MUNICÍPIO DE PORTO, ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Acampamento Farroupilha, evento social comemorativo à Proclamação da Revolução Farroupilha, que ocorre anualmente no mês de setembro, na Estância da Harmonia do Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, no Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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