Lei Ordinária nº 12.529/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O FESTIVAL DO ,CINEMA BRASILEIRO DE GRAMADO.
LEI Nº 12.529, DE 06 DE JUNHO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O FESTIVAL DO ,CINEMA BRASILEIRO DE GRAMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Festival do Cinema Brasileiro de Gramado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.