Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.529/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O FESTIVAL DO ,CINEMA BRASILEIRO DE GRAMADO.

LEI Nº 12.529, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O FESTIVAL DO ,CINEMA BRASILEIRO DE GRAMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Festival do Cinema Brasileiro de Gramado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.