Lei Ordinária nº 12.530/2006
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
LEI Nº 12.530, DE 06 DE JUNHO DE 2006.
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:
I - Bento Gonçalves;
II - Cachoeirinha;
III - Canela;
IV - Capão da Canoa;
V - Carazinho;
VI - Esteio;
VII - Farroupilha;
VIII - Frederico Westphalen;
IX - Gramado;
X - Sapiranga;
XI - Sapucaia do Sul;
XII - Torres;
XIII - Tramandaí; e
XIV - Porto Alegre - Foro Regional do 4º Distrito.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.