Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.530/2006

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

LEI Nº 12.530, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, um cargo de Escrivão, PJ-J, um cargo de Oficial Ajudante, PJ-I, e um cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I, em cada uma das seguintes Comarcas:

I - Bento Gonçalves;

II - Cachoeirinha;

III - Canela;

IV - Capão da Canoa;

V - Carazinho;

VI - Esteio;

VII - Farroupilha;

VIII - Frederico Westphalen;

IX - Gramado;

X - Sapiranga;

XI - Sapucaia do Sul;

XII - Torres;

XIII - Tramandaí; e

XIV - Porto Alegre - Foro Regional do 4º Distrito.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.