Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.531/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR AUMENTO NO CAPITAL DA CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.

LEI Nº 12.531, DE 06 DE JUNHO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR AUMENTO NO CAPITAL DA CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso 1V, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter os seus créditos oriundos de Juros Sobre o Capital Próprio, relativos ao exercício de 2005, junto à Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS -, no valor de R$ 20.000.004,00, em aumento de capital desta Instituição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.