Lei Ordinária nº 12.532/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O ROLANTCHÊ-RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL NO MUNICÍPIO DE ROLANTE.
LEI Nº 12.532, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O ROLANTCHÊ-RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL NO MUNICÍPIO DE ROLANTE.
Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Rolantchê-Rodeio Crioulo Internacional no Município de Rolante.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 12 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.