Lei Ordinária nº 12.535/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 12.535, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal, a ser comemorado; anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2º - Nesta data, as entidades da classe odontológica, o poder público, as empresas, as entidades civis, as organizações do terceiro setor e as universidades poderão realizar exames diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e outras promoções que visem à redução dos índices de mortalidade causados pelo câncer bucal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.