Lei Ordinária nº 12.537/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CATUÍPE.
LEI Nº 12.537, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CATUÍPE.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem -DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Catuípe, constituído de uma área de terras, com 5.000,0m2 (cinco mil metros quadrados), situada nas proximidades da cidade, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 83,33m (oitenta e três metros e trinta e três centímetros), com a outra parte de terras de propriedade do casal Lírio Cioccari; ao sul, na mesma extensão, com a rua Ijuí; a leste, na extensão de 60,00m (sessenta metros), com a faixa de domínio do DAER/RS; e, a oeste, na mesma extensão ainda com terras de propriedade do casal Lino Cioccari. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis do Município de Catuípe sob o nº 4.548, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação do Parque de Máquinas, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.