Lei Ordinária nº 12.538/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO.
LEI Nº 12.538, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São Martinho, constituído de uma fração de terras rural, com área de 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), localizado ao sul do lote rural nº 34-A, com as seguintes confrontações: ao norte, por uma estrada que liga São Martinho ao Município de Três de Maio, numa distância de 82,50m; ao sul, com terras de Edvino Simon, numa distância de 86,50m; a leste, com terras de Inácio Simon, numa distância de 86,50m; e, a oeste, com terras de Edvino Simon, numa distância de 40,00m. Referido imóvel encontra-se tombado e cadastrado sob o nº 3741 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Registro de Imóveis de São Martinho, da Comarca de Santo Augusto, sob o nº 3.273, fl. 1, Livro nº 2RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal do Ensino Fundamental Vali Eliza Hartmann, a fim de dar continuidade ao atendimento aos alunos da rede rural de ensino, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.