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Lei Ordinária nº 12.539/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA.

LEI Nº 12.539, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Severiano de Almeida, constituído de uma parte do lote rural nº 16 (dezesseis), da linha Secção Mirim, no Cerro do Meio Dia, com área em formato triangular de 20.000,00m2 (vinte mil metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao norte, por 250,00m, com a BR-153; a leste, por 250,00m, com a propriedade do Sr. Jardelino da Rosa, lote rural nº 15; a oeste, por 171,00m, com a propriedade do Sr. Orozimbo Correa Mendes, lote rural nº 16. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3471, código cadastral nº 3952.7, e está matriculado no Oficio dos Registros Públicos da Comarca de Gaurama sob a transcrição nº 5.420, fl. 0l, livro 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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