Lei Ordinária nº 12.540/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO.
LEI Nº 12.540, DE 14 DE JUNHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Encantado, constituído de uma área de terra rural com superficie de 6.700,m2 (seis mil e setecentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Linha Argola, distrito do Município de Encantado, confrontando-se: ao norte, pela frente, onde mede 67,00m, com terras que foram de Ângelo Gomercindo Bagatini, hoje pertencentes a Vitório de Conto; ao sul, pelos fundos, onde mede 67,00m, com terras de Jacob Bagatini; a leste, por um lado, na extensão de 100,00m, com terras que são, ou foram de Ângelo Gomercindo Bagatini, hoje pertencentes a Valmor Agostini; e, a oeste, pelo outro lado, onde mede igualmente 100,00m, com terras que foram dos herdeiros de João Bagatini, hoje pertencente a Damiano Dalmoro. Referido imóvel está tombado e cadastrado sob o nº 1109, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado no Oficio dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, Livro nº 2-RG, fl.1, sob o nº 1.952.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de atividades comunitárias e sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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