Lei Ordinária nº 12.547/2006
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.758, DE 5 DE ABRIL DE 2002, QUE CRIA CARGOS NO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E REDISTRIBUI CARGOS NAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR.
LEI Nº 12.547, DE 04 DE JULHO DE 2006.
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.758 , DE 5 DE ABRIL DE 2002, QUE CRIA CARGOS NO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E REDISTRIBUI CARGOS NAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 11.758 , de 5 de abril de 2002, que cria cargos no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e redistribui cargos nas especialidades de nível superior, o Anexo único passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Anexo - I
LEI Nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994
MONITOR PENITENCIÁRIO
Distribuição de cargos por especialidade
ESPECIALIDADES....................NUMERO DE CARGOS
Medicina Clínica................................35
Medicina Psiquiátrica...........................51
Medicina Neurológica.............................9
Fisioterapia.....................................6
Odontologia.....................................20
Terapia Ocupacional.............................21
Nutrição........................................15
Enfermagem......................................45
Farmácia.........................................7
Educação Física..................................7
Psicologia.....................................192
Serviço Social.................................182
Ciências Sociais.................................4
Direito.........................................50
Pedagogia........................................5
Licenciatura em Educação (ensino médio)..........5
Biblioteconomia..................................2
Administração....................................6
Estatística......................................3
Ciências Contábeis...............................5
Informática......................................5
Relações Públicas................................2
Jornalismo.......................................2
Engenharia Civil................................10
Arquitetura......................................3
Engenharia Agronômica............................2
Engenharia Agrícola..............................2
Veterinária......................................2
Zootécnica.......................................2
TOTAL..........................................700
ANEXO II LEI Nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994
CRIMINÓLOGO
Distribuição de cargos por especialidade
ESPECIALIDADES....................NUMERO DE CARGOS
Direito.........................................40
Medicina Psiquiátrica...........................65
Psicologia......................................65
Pedagogia.......................................10
Serviço Social..................................65
Ciências Sociais.................................5
TOTAL..........................................250
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATIINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2006.
Art. 1
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
LEI Nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11758/2002 de 05/04/2002
Lei Ordinária nº 9228/1991 de 01/02/1991