Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.547/2006

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.758, DE 5 DE ABRIL DE 2002, QUE CRIA CARGOS NO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E REDISTRIBUI CARGOS NAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR.

LEI Nº 12.547, DE 04 DE JULHO DE 2006.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 11.758 , DE 5 DE ABRIL DE 2002, QUE CRIA CARGOS NO QUADRO ESPECIAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E REDISTRIBUI CARGOS NAS ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 11.758 , de 5 de abril de 2002, que cria cargos no Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e redistribui cargos nas especialidades de nível superior, o Anexo único passa a ter a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Anexo - I

LEI Nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994

MONITOR PENITENCIÁRIO

Distribuição de cargos por especialidade

ESPECIALIDADES....................NUMERO DE CARGOS

Medicina Clínica................................35

Medicina Psiquiátrica...........................51

Medicina Neurológica.............................9

Fisioterapia.....................................6

Odontologia.....................................20

Terapia Ocupacional.............................21

Nutrição........................................15

Enfermagem......................................45

Farmácia.........................................7

Educação Física..................................7

Psicologia.....................................192

Serviço Social.................................182

Ciências Sociais.................................4

Direito.........................................50

Pedagogia........................................5

Licenciatura em Educação (ensino médio)..........5

Biblioteconomia..................................2

Administração....................................6

Estatística......................................3

Ciências Contábeis...............................5

Informática......................................5

Relações Públicas................................2

Jornalismo.......................................2

Engenharia Civil................................10

Arquitetura......................................3

Engenharia Agronômica............................2

Engenharia Agrícola..............................2

Veterinária......................................2

Zootécnica.......................................2

TOTAL..........................................700

ANEXO II LEI Nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994

CRIMINÓLOGO

Distribuição de cargos por especialidade

ESPECIALIDADES....................NUMERO DE CARGOS

Direito.........................................40

Medicina Psiquiátrica...........................65

Psicologia......................................65

Pedagogia.......................................10

Serviço Social..................................65

Ciências Sociais.................................5

TOTAL..........................................250

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATIINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2006.

Art. 1

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

LEI Nº 10.288 , de 3 de novembro de 1994

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11758/2002 de 05/04/2002

Lei Ordinária nº 9228/1991 de 01/02/1991