Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.549/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE ALEGRETE, A TITULARIDADE DO TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA VRS/306 0010: ALEGRETE - ENTRADA DA BR-290 PARA ROSÁRIO DO SUL - COM EXTENSÃO DE 2.590,00 METROS, NA CONDIÇÃO DE PAVIMENTADA.

LEI Nº 12.549, DE 04 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE ALEGRETE, A TITULARIDADE DO TRECHO DO PERÍMETRO URBANO DA VRS/306 0010: ALEGRETE - ENTRADA DA BR-290 PARA ROSÁRIO DO SUL - COM EXTENSÃO DE 2.590,00 METROS, NA CONDIÇÃO DE PAVIMENTADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Alegrete, a titularidade do trecho do perímetro urbano da VRS/306 0010: Alegrete - entrada da BR-290 para Rosário do Sul - com extensão de 2.590,00 metros, na condição de pavimentada, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Abre, 04 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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