Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.550/2006

DECLARA PATRONO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O EX-GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.

LEI Nº 12.550, DE 05 DE JULHO DE 2006.

DECLARA PATRONO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O EX-GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Rio Grande do Sul o ex-governador do Estado Leonel de Moura Brizola.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de ju1ho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.