Lei Ordinária nº 12.550/2006
DECLARA PATRONO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O EX-GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
LEI Nº 12.550, DE 05 DE JULHO DE 2006.
DECLARA PATRONO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O EX-GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado Patrono da Educação no Estado do Rio Grande do Sul o ex-governador do Estado Leonel de Moura Brizola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de ju1ho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.