Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.551/2006

DENOMINA A RS-640 RODOVIA RUI RAMOS.

LEI Nº 12.551, DE 05 DE JULHO DE 2006.

DENOMINA A RS-640 RODOVIA RUI RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Rui Ramos a RS-640 em toda a sua extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.