Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.551/2006
DENOMINA A RS-640 RODOVIA RUI RAMOS.
LEI Nº 12.551, DE 05 DE JULHO DE 2006.
DENOMINA A RS-640 RODOVIA RUI RAMOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Rui Ramos a RS-640 em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.