Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.552/2006

INSTITUI O DIA DO ACEMISTA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.552, DE 05 DE JULHO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO ACEMISTA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Acemista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul será convidada a participar da comemoração aludida no artigo 1º, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de ju1ho de 2006.