Lei Ordinária nº 12.553/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE PELOTAS.
LEI Nº 12.553, DE 05 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE PELOTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso 1V, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóveis ao Município de Pelotas com as seguintes características:
I - um terreno em forma retangular localizado nos fundos do imóvel nº 81, atualmente nº 79, da avenida Duque de Caxias, de cujo alinhamento fica distante 113,80m, com a superficie de 1.764,40m², com as seguintes confrontações e dimensões perimetrais: ao norte, 22,00m. onde se divide com Mário Defeo Marques, Rubens Costa e Antônio de Almeida Marques; ao sul, 22,00m. onde se confronta com o terreno do Senhor Gaspar Raul da Silva, adquirido pelo DAER/RS em 1968; a leste, 80,20m, por onde se confronta com o DAER/RS, 7ª Residência; a oeste, 80,20m, confrontando-se com a propriedade do Dr. Procópio Duval Gomes de Freitas, e vem representada pela figura, conforme posição constante na planta, que faz parte integrante da escritura; este imóvel está matriculado sob o nº 43.569 no 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas, fl. 57, Livro 3-AN;
II - um terreno de forma irregular, com 34,00m (trinta e quatro metros) de frente norte à avenida General Daltro Filho, por 350,00m (trezentos e cinqüenta metros), mais ou menos da frente aos fundos; ao sul, onde tem a mesma largura da frente, até entestar com o leito da Viação Férrea do Rio Grande do Sul; dividindo-se, a oeste, com propriedade de Ítalo Bigolin e a leste, com propriedade dos transmitentes, contendo edificado um contrafeito de material, em mau estado de conservação, que tem o número 53 (cinqüenta e três); este imóvel está matriculado sob o nº 16.541 na 1ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas, fl. 127, Livro 3-K.
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à inscrição em Programa Habitacional Municipal, com vista à regularização fundiária em beneficio das famílias ocupantes das áreas, de acordo com dispositivos da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - e demais legislações pertinentes à matéria:
Art. 3º O Município efetuará a transferência dos terrenos foreiros às famílias, com dispensa de licitação, conforme o art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, após atendidos os seguintes requisitos:
I - estar o ocupante devidamente cadastrado na Secretaria Municipal da Habitação;
II - utilização da área para residência própria ou de sua família à data da publicação desta Lei; e
III - comprovação de não ser o ocupante proprietário de outro imóvel urbano ou rural no Município.
Art. 4º Os imóveis objeto desta doação reverterão ao patrimônio do Estado caso não sejam atendidas as disposições contidas nos artigos 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15049/2017 de 05/12/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.