Lei Ordinária nº 12.556/2006
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA BRIGADA MILITAR E ALTERAÇÕES.
LEI Nº 12.556, DE 12 DE JULHO DE 2006.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.297 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA BRIGADA MILITAR E ALTERAÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na LEI Nº 10.297 , de 16 de novembro de 1994, alterada pela LEI Nº 12.010 , de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar e alterações, no art.1º, é dada nova redação ao
§ 2º, o
§ 3º passa a ser
§ 4º e fica introduzido um novo
§ 3º, conforme segue:
"Art. 1º - ...
...
§ 2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios visando à implementação do policiamento, cujos instrumentos deverão prever o repasse mensal, à Secretaria da Fazenda, dos encargos financeiros previstos na LEI Nº 10.916 , de 3 de janeiro de 1997, com base em planilha de custos elaborada pela Brigada Militar.
§ 3º - A critério do proponente, poderão ser previstas indenizações relativas às peculiaridades da atividade e do local onde as ações serão desenvolvidas.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 12 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10297/1994 de 16/11/1994