Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.556/2006

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA BRIGADA MILITAR E ALTERAÇÕES.

LEI Nº 12.556, DE 12 DE JULHO DE 2006.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.297 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O CORPO DE VOLUNTÁRIOS DE MILITARES ESTADUAIS INATIVOS DA BRIGADA MILITAR E ALTERAÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 10.297 , de 16 de novembro de 1994, alterada pela LEI Nº 12.010 , de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Corpo de Voluntários de Militares Estaduais Inativos da Brigada Militar e alterações, no art.1º, é dada nova redação ao

§ 2º, o

§ 3º passa a ser

§ 4º e fica introduzido um novo

§ 3º, conforme segue:

"Art. 1º - ...

...

§ 2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios visando à implementação do policiamento, cujos instrumentos deverão prever o repasse mensal, à Secretaria da Fazenda, dos encargos financeiros previstos na LEI Nº 10.916 , de 3 de janeiro de 1997, com base em planilha de custos elaborada pela Brigada Militar.

§ 3º - A critério do proponente, poderão ser previstas indenizações relativas às peculiaridades da atividade e do local onde as ações serão desenvolvidas.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 12 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10297/1994 de 16/11/1994