Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.558/2006

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.991, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003, QUE CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.558, DE 12 DE JULHO DE 2006.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.991 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2003, QUE CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar e dá outras providências, ficam alterados o "caput" do art. 4º, o inciso I do

§ 1º do art. 7º e o inciso III do art. 11, que passam a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 4º - A contratação prevista nesta Lei vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, no máximo uma vez, pelo período de 1 (um) ano.

...

"Art. 7º - ...

§ 1º - ...

I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 1 (um) ano antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;

"Art. 11 - ...

...

III - segundo e terceiro ano: receberá 80% do vencimento bruto inicial ao Soldado de carreira.

..."

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003