Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.565/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO.

LEI Nº 12.565, DE 13 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Coronel Bicaco, constituído de uma fração de terras rural, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 5.053,00m², situado no lugar denominado "Galpões", com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, com terras de propriedade do Município de Coronel Bicaco, numa extensão de 85,00 metros; ao sul, com terras de Erno O. Scherer, numa extensão de 78,00 metros; a leste, com terras da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen numa extensão de 62,00 metros; e, a oeste, com terras de Ervino Dornelles da Silva, numa extensão de 62,00 metros. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5026 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Bicaco sob o nº 2291, fl. 1, do Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.