Lei Ordinária nº 12.565/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO.
LEI Nº 12.565, DE 13 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Coronel Bicaco, constituído de uma fração de terras rural, sem benfeitorias, com a extensão superficial de 5.053,00m², situado no lugar denominado "Galpões", com as seguintes confrontações e dimensões: ao norte, com terras de propriedade do Município de Coronel Bicaco, numa extensão de 85,00 metros; ao sul, com terras de Erno O. Scherer, numa extensão de 78,00 metros; a leste, com terras da Mitra Diocesana de Frederico Westphalen numa extensão de 62,00 metros; e, a oeste, com terras de Ervino Dornelles da Silva, numa extensão de 62,00 metros. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 5026 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Bicaco sob o nº 2291, fl. 1, do Livro nº 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.