Lei Ordinária nº 12.568/2006
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH - A RECEBER A CESSÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO FEDERAL E A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL À GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL.
LEI Nº 12.568, DE 13 DE JULHO DE 2006.
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS - SPH - A RECEBER A CESSÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO FEDERAL E A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL À GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH autorizada a receber da União, nos termos dos arts. 18, 19 e 21 da Lei Federal nº 9.636 , de 15 de maio de 1998, a cessão gratuita ou em condições especiais, da parte do imóvel a que se refere o art. 2º desta Lei.
Art. 2º Fica a SPH autorizada a conceder o direito real de uso à Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A, de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 12748, livro 2, fls. 01, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul - RS -, com área total de 183,5366 hectares.
Parágrafo único - A área objeto da concessão de direito real de uso é integrada por dois lotes com as seguintes características:
I - fração de terras com área de 8,4727 hectares, e perímetro poligonal de 1.564,15 metros, tendo como limites ao norte e a leste a Estrada Vicinal de Acesso ao Porto; ao sul, com a área portuária da União Federal; e, a oeste, com Granol Indústria e Comércio S/A, partindo do marco G14, situado no limite com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, definido pela coordenada geográfica de latitude 30º02º30" e longitude 52º51º20" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 6.675.150,497m Norte e 321.089,917m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, deste, confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 159,141m e rumo de 137º03`46" chega-se ao marco G15, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 43,580m e rumo 151º51`11" chega-se ao marco G16, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 18,907m e rumo de 155º44`07" chega-se ao marco G17, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 18,381m e rumo de 157º26`21", chega-se ao marco G18, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 108,014m e rumo de 166º06`45" chega-se ao marco 019, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 393,665m e rumo de 167º29`18" chega-se ao marco G20, deste confrontando neste trecho com Área Portuária da União Federal, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 202,620m e rumo de 287º41`37" chega-se ao marco G21, deste confrontando neste trecho com Granel Indústria Comércio e Exportação S/A, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 619,839m e rumo de 354º15`47" chega-se ao marco G14, ponto inicial da descrição deste perímetro;
II - fração de terras com 11,00 hectares, e perímetro poligonal de 1.595,19m, tendo como limites ao norte, com a União Federal e Estrada Vicinal de Acesso ao Porto; a leste, com a Estrada Vicinal de Acesso ao Porto; ao sul, com Granol Indústria Comércio e Exportação S/A e União Federal; e, a oeste, com União Federal, partindo do marco Gol, situado no limite com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, definido pela coordenada geográfica de latitude 30º02`07" Sul e longitude 52º51`38" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 6.675.826,319m Norte e 320.595,904m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr, deste, conformidade neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 32,224m e rumo de 162º12`42" chega-se ao marco 002, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 12,512m e rumo de 135º15`56" chega-se ao marco G03, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,150m e rumo de 138º59`56" chega-se ao marco G04, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 81,303m e rumo de 139º00`33" chega-se ao marco GOS, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 350,032m . e rumo de 130º41`16" chega-se ao marco RF11, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 50,637m e rumo de 152º36`47" chega-se ao marco RF10, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,215 m e rumo de 151º51`08" chega-se ao marco RF09, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Aceso ao Porto, no quadrante Nordeste seguindo com distância de 26,557m e rumo de 155º28`34" chega-se ao marco RF08, deste confrontando neste trecho com Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 15,851m e rumo de 160º58`18" chega-se ao marco G07, deste confrontando neste trecho Estrada Vicinal de Acesso ao Porto, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 70,093m e rumo de 175º19`18" chega-se ao marco 4.4, deste confrontando neste trecho com Granol Indústria Comércio e Exportação S/A, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 114,552m e rumo de 264º14`51" chega-se ao marco G12, deste confrontando neste trecho com União Federal, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 576,771m e rumo de 310º46`23" chega-se ao marco G13, deste confrontando neste trecho com União Federal, chega-se ao marco G0l, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma Unidade Industrial da Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A, revertendo ao patrimônio da Superintendência de Portos e Hidrovias caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 4º O bem objeto desta concessão de direito real de uso somente poderá ser transferido a terceiros mediante a anuência do concedente, desde que mantida a finalidade, a destinação e as obrigações assumidas pelo beneficiário anterior.
Art. 5º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta da Granol Indústria, Comércio e Exportação S/A.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.