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Lei Ordinária nº 12.570/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS.

LEI Nº 12.570, DE 13 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CORONEL BARROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Coronel Barros, um. terreno urbano, sem benfeitorias, a ser desmembrado de um todo maior com 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), com área superficial de 4.725m2 (quatro mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, medindo 31,50m, com o lote nº 08, de propriedade de Hélio Griesang; ao sul, medindo 31,50m, com frente à rua José Roberto Vogt; a leste, medindo 150,00m, com terras do Estado do Rio Grande do Sul; e a oeste, medindo 150,00m, onde também faz frente com a rua João Alfredo Scherer. O todo maior referido encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1799 e está matriculado sob o nº 10.734 no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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