Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.571/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE VACARIA.

LEI Nº 12.571, DE 13 DE JULHO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO O RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE VACARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.