Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.572/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PSORÍASE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.572, DE 13 DE JULHO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PSORÍASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual de Combate à Psoríase; a ser comemorado no dia 29 de outubro.

Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2006.