Lei Ordinária nº 12.573/2006
INSTITUI O DIA DA CIDADANIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.573, DE 13 DE JULHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA CIDADANIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza, Betinho, idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.
Parágrafo único - As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de arrecadação de alimentos não-perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes, que ofereçam assistência à população carente.
Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de ju1ho de 2006.