Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.573/2006

INSTITUI O DIA DA CIDADANIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.573, DE 13 DE JULHO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DA CIDADANIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro, data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza, Betinho, idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.

Parágrafo único - As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de arrecadação de alimentos não-perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes, que ofereçam assistência à população carente.

Art. 2º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de ju1ho de 2006.