Lei Ordinária nº 12.575/2006
REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 10.900, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 12.575, DE 18 DE JULHO DE 2006.
REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 10.900 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Revogam-se os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da LEI Nº 10.900 , de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10900/1996 de 26/12/1996