Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.576/2006

DENOMINA RODOVIA HAINSI GRALOW A RST-471.

LEI Nº 12.576, DE 18 DE JULHO DE 2006.

DENOMINA RODOVIA HAINSI GRALOW A RST-471.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Hainsi Gralow a RST-471, no trecho compreendido entre a divisa dos municípios de Pantano Grande e Rio Pardo e a divisa de Barros Cassal e Soledade.

Art. 2º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, providenciará a sinalização e colocação de placas para a indicação do nome da Rodovia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho d 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.