Lei Ordinária nº 12.576/2006
DENOMINA RODOVIA HAINSI GRALOW A RST-471.
LEI Nº 12.576, DE 18 DE JULHO DE 2006.
DENOMINA RODOVIA HAINSI GRALOW A RST-471.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Hainsi Gralow a RST-471, no trecho compreendido entre a divisa dos municípios de Pantano Grande e Rio Pardo e a divisa de Barros Cassal e Soledade.
Art. 2º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, providenciará a sinalização e colocação de placas para a indicação do nome da Rodovia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho d 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.