Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.580/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CASEIROS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.580, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CASEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Caseiros, constituído de uma área de terras, lote nº 84-B, com a superfície de 33.800,00m2 (trinta e três mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado "Capela São Luiz", com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 88,75 metros, com a BR-285; ao sul, na extensão de 104,77 metros, com terras de Heitor Pereira da Silva; a leste, na extensão de 317,94 metros, com terras de Ernesto Vitório Caron; e, a oeste, na extensão de 343,39 metros, com a estrada municipal. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1761 e matriculado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha sob o nº 20.482, Livro 2-RG, fl. 1.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e ao funcionamento de uma associação de famílias rurais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à implantação de agroindústrias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa. (Redação dada pela Lei nº 15269 /2019)

Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.