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Lei Ordinária nº 12.581/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

LEI Nº 12.581, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Farroupilha, constituído de uma fração de terras, sem benfeitorias, situada na linha Machadinho, no distrito de Nova Milano, com área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), confrontando: ao norte, por 185,20 metros com terrenos de Alfredo Wartha e parte com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul; ao sul, por 185,20 metros, também com terrenos de Alfredo Wartha; a leste, por 54,00 metros com a Li nha Machadinho; e, a oeste, por 54,00 metros, ainda com terras de Alfredo Wartha. Referido imóvel está tombado e cadastrado, sob o nº 1370, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 3701, no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, Livro nº 2-RG, fl. l.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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