Lei Ordinária nº 12.582/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL.
LEI Nº 12.582, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem -DAER/RS - autorizado a doar, ao Município de Nova Roma do Sul, um imóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado, no Livro de Transcrições 3-K, fl. 31, sob o nº 13.230, constituído de uma área de terras urbanas com 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), dos lotes 18 e 20 (dezoito e vinte), antigamente rurais, com as seguintes características e confrontações: ao norte, com uma rua; ao sul, com uma rua representada pelo segmento reto BC, com 108,00m; a leste, com terreno da própria primeira outorgante, permutante, representada pelo segmento AB, com 45,00m; e, a oeste, com uma rua representada pelo segmento CD, com 5,00m de extensão.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de alojamento para a Brigada Militar e à criação de uma pequena praça pública, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14305/2013 de 23/09/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.