Lei Ordinária nº 12.584/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ANIMAIS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - EXPOINTER -, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
LEI Nº 12.584, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ANIMAIS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - EXPOINTER -, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada integrante do património histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer -, que se realiza anualmente no Município de Esteio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.