Lei Ordinária nº 12.586/2006
AUTORIZA A FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCPRTV - A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.308, DE 14 DE JULHO DE 2005.
LEI Nº 12.586, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA A FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO - FCPRTV - A PRORROGAR OS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE QUE TRATA A LEI Nº 12.308 , DE 14 DE JULHO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão FCPRTV - autorizada a prorrogar por 12 (doze) meses os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as seguintes funções: 0l (um) advogado, 04 (quatro) motoristas, 01 (um) operador de transmissor de TV, 04 (quatro) operadores de áudio e 01 (um) programador de computador, firmados com base na LEI Nº 12.308 , de 14 de julho de 2005.
§ 1º - As contratações prorrogadas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 2º - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FCPRTV publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I - nome do servidor;
II - função para a qual foi contratado;
III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde exerce as atividades;
V - função efetivamente desempenhada; e
VI - carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12308/2005 de 14/07/2005