Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.587/2006

INSTITUI O DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 23 DE FEVEREIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.587, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO ROTARY INTERNACIONAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 23 DE FEVEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - É instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Rotary Internacional, a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.