Lei Ordinária nº 12.588/2006
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS.
LEI Nº 12.588, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Getúlio Vargas, constituído de um terreno suburbano, com área de 22.538,30m2 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e oito metros e trinta decímetros quadrados), situado com frente para a estrada RS-34, que desta cidade vai a Estação Getúlio Vargas, distrito deste Município, confrontando: ao norte, com o arroio Limer; ao sul, com a estrada de Estação Getúlio Vargas; a leste, com a rua número 31; e, a oeste, com terras de particulares. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Getúlio Vargas sob o nº 1.958, fl. 1, Livro 2-RG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.