Lei Ordinária nº 12.589/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COLINAS.
LEI Nº 12.589, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE COLINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Colinas, constituído de uma área de terras com a superfície de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), medindo 50,00m de frente por 80,00m de frente a fundos, situada na linha 31 de Outubro, Município de Roca Sales, confrontando-se: a oeste, com a estrada que vai de Estrela a Roca Sales; pelos fundos, a leste, e, pelo lado norte, com terras do expropriado, ora doador, Lydio Horst; e, pelo lado sul, com ditas de Euclides Jacobs, formando um polígono regular. Este imóvel encontra-se tombado e cadastrado, sob o nº 3092, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3.344, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Registro de Imóveis da Comarca de Estrela.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e ao funcionamento de um centro de atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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