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Lei Ordinária nº 12.591/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

LEI Nº 12.591, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a doar imóvel ao Município de Garibaldi constituído de parte do lote rural vinte e quatro, da Estrada Geral, junto à RS/423, no trecho Garibaldi-Estrela, com área de 3.086,80m2 (três mil e oitenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com a RS/423, representada pelo segmento reto BC, com 115,00m; ao sul, com Transporte Nicoló Ltda., representada pelo segmento reto AB, com 95,00m; a leste, com terras do Município, representada pelo segmento reto CA, com 62,00m; e, a oeste, com o ponto "B", intercessão dos alinhamentos AB e BC. Referido imóvel está matriculado sob o no 7.377 no Registro de Imóveis de Garibaldi, Livro 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à inscrição em Programa Habitacional Municipal para famílias de baixa renda, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14709/2015 de 15/07/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.