Lei Ordinária nº 12.592/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.
LEI Nº 12.592, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marau um prédio escolar de alvenaria, com 109,85m², juntamente com seu respectivo terreno, constituído de uma parte de terras urbanas, com área de 5.671,8750m2 (cinco mil, seiscentos e setenta e um metros e oito mil setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), situada no Povoado São Francisco, no distrito de Marau, confrontando: ao norte, na extensão de 105,95 metros, com uma parte do lote nº 2, de Argemiro Ambrós; ao sul, na extensão de 73,20 metros, com terras de Giacomo Giacomim Sebben; a leste, na extensão de 40,00 metros, com uma estrada municipal; a sudeste, na extensão de 35,30 metros, com uma estrada municipal; e, a oeste, na extensão de 62,50 metros, com uma parte do lote nº 2, de Argemiro Ambrós. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 2100, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis do Município de Marau, sob o nº 8.865, Livro nº 2-RG, fl. l.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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