Lei Ordinária nº 12.594/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE .DO SUL E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 - PPA.
LEI Nº 12.594, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE .DO SUL E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 - PPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 5.133.374,86 (cinco milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
2033.10030299982083 CONCESSÃO DE AUXÍLIO COM RENDA LÍQUIDA DA LOTERIA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
TESOURO-VINCULADOS POR LEI ............................91.022,16
FUNDAÇÃO GAUCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - FGTAS
2159.11033302674139 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-CONTRAPARTIDA ................................608.083,40
CONVÊNIOS ..........................................1.434.269,30
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.28084600262975 SENTENÇAS JUDICIAIS - REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .....................................2.400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .......................................110.000,00
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES .......................................490.000.00
TOTAL ..............................................5.133.374,86
Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:
I - pela previsão de arrecadação - RECURSO TESOURO-LIVRES
Recurso 1-200 ......................................3.608.083,40
II - pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO
ANTERIOR- REC SOBR LOT SANTAS CASAS - Recurso 1142
- 400 .................................................91.022,16
III - pela redução da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2101.11033302672329 QUALIFICANDO O TRABALHADOR
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
CONVÊNIOS ..........................................1.434.269.30
TOTAL ..............................................5.133.374,86
Art. 3º Fica criada, no Programa Estadual de Geração de Renda, do Plano Plurianual 2004-2007, a Ação Qualificação Social e Profissional, com os seguintes atributos:
I - Descrição: Realização de cursos de qualificação e formação de trabalhadores empregados, desempregados ou subempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade social e conselheiros, através da contratação de entidades executoras em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo as demandas das Comissões Municipais de Emprego;
II - Finalidade: Instrumentalizar os trabalhadores para sua inserção e permanência no mercado formal de trabalho, bem como proporcionar autonomia ou participação em atividades de caráter associativo ou cooperativo;
III - Produto: Pessoa qualificada;
IV - Unidade de medida: Pessoa;
V - Metas: 25.000;
VI - Dado financeiro: R$ 3.648.501,00 - Despesa Corrente.
Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será coberto pelos recursos oriundos do CONVÊNIO Nº MTE/SPPE/CODEFAT 54/2006 FGTAS/RS, ficando aumentado o valor do Plano Plurianual no mesmo montante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PERATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.