Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.594/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE .DO SUL E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 - PPA.

LEI Nº 12.594, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE .DO SUL E CRIA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL 2004-2007 - PPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 5.133.374,86 (cinco milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE

2033.10030299982083 CONCESSÃO DE AUXÍLIO COM RENDA LÍQUIDA DA LOTERIA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

TESOURO-VINCULADOS POR LEI ............................91.022,16

FUNDAÇÃO GAUCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - FGTAS

2159.11033302674139 QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-CONTRAPARTIDA ................................608.083,40

CONVÊNIOS ..........................................1.434.269,30

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO

3301.28084600262975 SENTENÇAS JUDICIAIS - REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV)

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .....................................2.400.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .......................................110.000,00

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .......................................490.000.00

TOTAL ..............................................5.133.374,86

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I - pela previsão de arrecadação - RECURSO TESOURO-LIVRES

Recurso 1-200 ......................................3.608.083,40

II - pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO

ANTERIOR- REC SOBR LOT SANTAS CASAS - Recurso 1142

- 400 .................................................91.022,16

III - pela redução da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

2101.11033302672329 QUALIFICANDO O TRABALHADOR

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

CONVÊNIOS ..........................................1.434.269.30

TOTAL ..............................................5.133.374,86

Art. 3º Fica criada, no Programa Estadual de Geração de Renda, do Plano Plurianual 2004-2007, a Ação Qualificação Social e Profissional, com os seguintes atributos:

I - Descrição: Realização de cursos de qualificação e formação de trabalhadores empregados, desempregados ou subempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade social e conselheiros, através da contratação de entidades executoras em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendendo as demandas das Comissões Municipais de Emprego;

II - Finalidade: Instrumentalizar os trabalhadores para sua inserção e permanência no mercado formal de trabalho, bem como proporcionar autonomia ou participação em atividades de caráter associativo ou cooperativo;

III - Produto: Pessoa qualificada;

IV - Unidade de medida: Pessoa;

V - Metas: 25.000;

VI - Dado financeiro: R$ 3.648.501,00 - Despesa Corrente.

Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será coberto pelos recursos oriundos do CONVÊNIO Nº MTE/SPPE/CODEFAT 54/2006 FGTAS/RS, ficando aumentado o valor do Plano Plurianual no mesmo montante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PERATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.