Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.595/2006

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.595, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 - LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, de Entrância Final, o 7º e o 8º cargos de Promotor de Justiça.

Art. 2º Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, LEI Nº 7253 , de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 4 (quatro) cargos de Assessor, classe "R";

II - 4 (quatro) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III - 4 (quatro) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e

IV - 4 (quatro) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15134/2018 de 30/01/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979