Lei Ordinária nº 12.597/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.
LEI Nº 12.597, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Lourenço do Sul um terreno no quadro número 77, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) de área superficial, ou seja, com 20,00m (vinte metros) de frente sul, no lado ímpar da rua Almirante Barroso; e fundos ao norte até 30,00m (trinta metros) a entestar com terreno que é ou foi de Gelson Peres Moreira; dividindo-se à leste e oeste também com terrenos que são ou foram de Gelson Peres Moreira. Sem benfeitorias. Tirado após 20,00m (vinte metros) da esquina leste, com a rua Marechal Deodoro, e ficando distante 33,00m (trinta e três metros) da esquina oeste com a rua Almirante Abreu. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3681, e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis do Município de São Lourenço do Sul, sob o nº 6.342, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um posto de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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