Lei Ordinária nº 12.598/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO.
LEI Nº 12.598, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Jacuizinho, constituído de uma fração de terras com área de 2.093,65m², dentro de um todo maior com área de 48.400,00m², confrontando-se: ao norte, com a estrada geral; ao sul, com o rio Jacuizinho; a leste com terras de Noé Floriano Pinto; a oeste, com terras de Afonso Theobaldo Moser. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1311 e matriculado, sob o nº 3.185, no Livro nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Espumoso.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à abertura de ruas, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.