Lei Ordinária nº 12.600/2006
INSTITUI O DIA DO LIONS INTERNACIONAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 10 DE OUTUBRO.
LEI Nº 12.600, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO LIONS INTERNACIONAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 10 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Lions Internacional, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2006.