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Lei Ordinária nº 12.602/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.

LEI Nº 12.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Estrela Velha, constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado em Itaúba, em zona urbana; medindo de frente e fundos 50,00m (cinqüenta metros) e, pelos lados, 30,00m (trinta metros), o imóvel esse confronta-se: ao norte, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com área remanescente; ao sul, numa extensão de 50,00m (cinqüenta metros), com a Estrada Geral; a leste, com extensão de 30,00m (trinta metros), com a área remanescente de Vera Terezinha Somavilla Nunes; e, a oeste, com extensão de 30,00m (trinta metros), com a área remanescente de Vera Terezinha Somavilla Nunes. O referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 18744 e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Tigre sob o nº 7.714, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de um ginásio municipal de esportes, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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