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Lei Ordinária nº 12.603/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.

LEI Nº 12.603, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santa Cruz do Sul, constituído de uma fração de terras, situada no distrito de Rincão Del Rei, lugar denominado "São José da Reserva" com a área superficial de 4ha (quatro hectares), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras de Lindolfo Junkherr, medindo 400,00m (quatrocentos metros); ao sul, com terras de Emílio e Lindolfo Junkherr, medindo 400,00m (quatrocentos metros); a leste, com o Rio Pardinho, medindo 100,00m (cem metros); e a oeste, com terras de Leopoldo Hannemann, medindo 100,00m (cem metros). Este imóvel se encontra tombado no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3073 e matriculado sob o nº 3.628 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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